Segundo o Decreto nº 1754/78, são condições para o licenciamento de farmácias e drogarias:
área mínima total de 70 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima útil de 70 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima total de 36 m2 para drogarias e 70 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima total de 72 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima útil de 72 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
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