O proprietário ou possuidor de imóvel, que pode árvores em área particular, ocasionando sua morte, deve
aguardar orientações do órgão competente quanto ao número de árvores a plantar.
substituí-las, em igual número, no prazo máximo de 30 dias após a morte.
substituí-las, em igual número, no prazo máximo de 60 dias.
indenizar a municipalidade segundo o valor unitário fixado anualmente.
substituí-las, em dobro, no prazo máximo de 30 dias.
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