No que respeita à execução de obras e serviços nas vias e logradouros públicos, é certo que
nenhuma obra ou serviço em logradouro público poderá ser iniciada sem prévia autorização expedida pelo Departamento de Patrimônio da Prefeitura do Município de São Paulo.
a execução de serviços, classificados pelo proprietário do equipamento como de emergência, poderá por ele ser iniciada independente de qualquer comunicação à Prefeitura.
a utilização das vias públicas e obras de arte do Município de São Paulo, para implantação de equipamentos urbanos de infra-estrutura, independe do recolhimento aos cofres públicos de qualquer preço público.
a desobediência às disposições que disciplinam o uso das vias e logradouros públicos, para fins de qualquer natureza, sujeita o infrator à retirada dos equipamentos independente de prévia notificação.
a execução de obra ou serviço em logradouro público será acompanhada pela Administração Regional competente, a quem também compete notificar o permissionário para corrigir qualquer inobservância ao projeto aprovado.
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