Em matéria de instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos,
é vedado ao permissionário ocupar passeios, muros ou paredes com a exposição das publicações.
é direito do permissionário expor e vender jornais, revistas e outras publicações de interesse público, inclusive com exposição de material pornográfico.
é obrigação do permissionário manter limpas as áreas adjacentes à banca num raio mínimo de 10,00 m.
a instalação das bancas de jornais deve sempre preservar uma faixa mínima de 1,00 m destinada ao trânsito de pedestres.
a instalação de bancas de jornais se dá mediante permissão de uso e em local escolhido pelo interessado e indicado no requerimento.
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