Das normativas impostas aos Conselhos Tutelares, artigo 140 do ECA, são impedidos de servir no mesmo Conselho.
Apenas o marido e mulher são proibidos de servir no mesmo Conselho.
Marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Somente os ascendentes e descendentes são proibidos de servir no mesmo Conselho
Marido, mulher, filhos, ascendentes e descendentes são proibidos de servir no mesmo Conselho.
Ascendentes e descendentes, padrasto ou madrasta e enteado.
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