Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, a declaração de renúncia do Deputado ao mandato
tornar-se-á efetiva e irretratável depois de lida no Grande Expediente e publicada no Diário do Poder Legislativo.
deve ser dirigida por escrito à Mesa e depende de aprovação da Assembleia.
tornar-se-á efetiva e irretratável depois de lida no Pequeno Expediente e publicada no Diário do Poder Legislativo.
pode ser dirigida oralmente à Mesa, porém exige aprovação da maioria absoluta da Assembleia.
deve ser dirigida por escrito ao Governador do Estado.
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