Segundo a Lei Complementar Estadual nº 16.157/2013, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Embargo de obra.
(2) Interdição, parcial ou total.
(3) Cassação de atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento.
(---) É cabível quando constatada a não conformidade da construção, reforma ou ampliação com as normas de segurança contra incêndio e pânico.
(---) É cabível quando for constatado grave risco contra a incolumidade das pessoas e/ou do patrimônio em razão do descumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico.
(---) É cabível quando for constatado, no processo administrativo, que o infrator agiu com dolo e que o ato ocasionou grave risco à incolumidade das pessoas e/ou do patrimônio ou quando ficar caracterizado o descumprimento reiterado das determinações do Corpo de Bombeiros.
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