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Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

1. quanto às pessoas naturais, o centro habitual de sua atividade.

2. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

3. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede.

4. quanto às pessoas jurídicas de direito público, a sede administrativa do governo no território da entidade tributante.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

  • 27/04/2019 às 10:50h
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    ART.127 CTN

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