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Aguiar adquiriu, em janeiro de 2004, um caminhão com o propósito de utilizá-lo profissionalmente na atividade de transporte de mercadorias.

Na data da aquisição, ele firmou um contrato de seguro, com a seguradora Sólida S.A., pelo qual, mediante o pagamento de um prêmio pelo segurado, a empresa se responsabilizaria por quaisquer furtos ou danos ocorridos no veículo, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior. O pagamento do prêmio foi efetuado à vista, em janeiro de 2004, no ato da contratação do seguro.

O contrato previu que, em caso de perda total, a seguradora poderia optar por entregar um veículo do mesmo ano e modelo ou pagar a quantia equivalente em dinheiro, segundo avaliação do caminhão a preço de mercado.

Em fevereiro de 2004, o veículo foi alvo de ato de vandalismo praticado por dois jovens, que atearam fogo ao caminhão, que ficou totalmente destruído. A seguradora Sólida S.A. estipulou o valor de mercado do veículo em R$ 75.000,00, para fins de indenização.

Posteriormente, a polícia identificou os dois responsáveis pelo incêndio: Ricardo e Rogério, ambos com 18 anos de idade e de classe média alta.

Com base na situação hipotética descrita, julgue os itens seguintes.

A responsabilidade de Ricardo e Rogério pela reparação dos prejuízos causados em decorrência da prática de ato ilícito é subjetiva, sendo que a indenização devida corresponde ao valor total dos danos materiais e morais efetivamente causados, não se limitando ao valor de R$ 75.000,00.

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