Em novembro de 2006, um cidadão protocolizou no TCU um do...

Em novembro de 2006, um cidadão protocolizou no TCU um documento, intitulado de denúncia, versando sobre ilegalidade que estaria sendo praticada por uma sociedade de economia mista federal. A ilegalidade alegada pelo cidadão era a de que, no segundo semestre de 2004, seu veículo teria sido abalroado por um veículo de propriedade da empresa referida, conduzido por um empregado da empresa durante seu trabalho. Acrescentou que, apesar de o laudo pericial haver atribuído a culpa pelo acidente ao motorista da empresa, esta recusava-se a pagar-lhe administrativamente a indenização devida.

Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a mencionada sociedade de economia mista é exploradora de atividade econômica, julgue os itens de 17 a 24.

A Constituição Federal e o Código Civil não estenderam a responsabilidade objetiva da administração às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Assim, a sociedade de economia mista mencionada, na condição de empregadora e proprietária do veículo, somente responderá pelo dano causado ao particular após este haver provado que houve dolo ou culpa atribuível à empresa.

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