Acerca da prova da materialidade através de perícia (desc...

Acerca da prova da materialidade através de perícia (desconsiderando-se a pos-sibilidade de prova da materialidade por exame de corpo de delito indireto ou prova testemunhal), relativamente aos crimes de furto qualificado pela destruição ou rom-pimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, §4º, I), de furto qualificado pela escalada (CP, art. 155, §4º, II), de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (CP, art. 155, §4º-A), de incêndio (CP, art. 250), e de explosão simples e privilegiada (CP, art. 251, caput e §1º), é INCORRETO afirmar:

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