A. o jui...

No que concerne ao regramento geral das provas no CPP,

  • 22/10/2019 às 10:59h
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    artigo 157 do cpp

  • 01/08/2020 às 10:41h
    0 Votos

    GABARITO B


    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

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