Nos termos do art. 184 do CPP, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, salvo quando se tratar de
pedido do acusado.
vistoria judicial.
pedido do Ministério Público.
exame de corpo de delito.
perícia contábil.
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