A. o Cód...
Item E correto: o ofendido não tem o dever de prestar compromisso. Logo, não pode cometer crime de falso testemunho. A vítima tem o direito de dar a sua livre versão acerca dos fatos. Apenas em caso em que tenha deliberadamente dado causa à instauração de ação penal contra pessoa que sabia inocente, responderá por denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Por isso, o ofendido não é obrigado a dizer a verdade e pode se calar em seu depoimento, devendo ser respeitada sua vontade.
alem disso,
Além disso e apesar de haver doutrina contrária, o ofendido poderá, por força de lei. Ser conduzido coercitivamente perante o juiz, não podendo recusar-se a comparecer no ato processual e não pode invocar o direito ao silêncio, prerrogativa exclusiva do acusado, além da possibilidade de ser responsabilizado por desobediência ao resistir ao ato de prestar declarações. Tal regra, porém, sofre matizamento nos crimes de ação penal privada.
A letra B está errada porque oascendente e descendente da vítima não podem se recusar a depor como testemunhas, só do acusado.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
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