O ordenamento civil obrigacional brasileiro não contém n...

O ordenamento civil obrigacional brasileiro não contém norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 do Código Civil, contudo, ao disciplinar normas gerais sobre contratos, assim dispôs: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

Considerando as informações do texto acima, julgue os itens a seguir.

O devedor, ao cumprir a obrigação pactuada, pode violar legítimo interesse do credor. É a denominada violação positiva do contrato. Nesse caso, apesar de causar dano ao credor, a prestação deve ser dada como regular, considerando que o Código Civil brasileiro albergou a culpa como diretriz de regulação dos efeitos do inadimplemento.

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