O domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se pre...
#Questão 749322 -
Direito Civil,
Pessoas,
IBFC,
2017,
Tribunal de Justiça - PE (TJPE/PE),
Técnico Judiciário
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Art. 76 do CC:
Têm domicílio necesssário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Observações:
1) O diplomata tem o domicílio no DF ou último ponto do território nacional aonde teve domicílio.
2) Marinha mercante tem domicilio aonde o navio estiver matriculado.
3) Militar do EXÉRCITO domicílio aonde servir.
4) Militar da AERONÁUTICA e MARINHA tem domicílio aonde estiver a sede do comando.
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