Em um processo judicial, o juiz, por ocasião da audiênci...

Em um processo judicial, o juiz, por ocasião da audiência de saneamento e organização, indeferiu pedido de dinamização do ônus da prova deduzido por uma das partes ao argumento de que, naquela fase do feito, ainda não dispunha de elementos suficientes para firmar seu convencimento sobre o tema. Indo além em sua fundamentação, o juiz consignou que, quando da prolação da sentença, retomaria a questão, valorando as provas com ampla liberdade segundo os ônus que, na decisão, atribuiria a cada parte.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O fato de o magistrado ter alertado as partes sobre a possibilidade de dinamização dos ônus da prova quando da sentença afasta o risco da chamada decisão surpresa, não prejudicando, pois, o contraditório de lado a lado.

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