Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do...

Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito,

  • 02/09/2021 às 03:03h
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    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:


    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;


    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;


    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;


    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.


     


    OBS: A questão encontra se anulada devido o não esclarecimento de que ela queria a errada e não a certa.

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