De acordo com o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro, tr...
Desculpa a ignorância, mas não consegui encontrar essa classificação de lesão GRAVE E GRAVÍSSIMA. O que a letra da lei diz:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Concluo que todas são de natureza grave, diferenciadas pelos seus respectivos parágrafo: 1º e 2º.
Gabarito: letra C.
Letra A: errada. Hipótese de lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1°, IV, CP);
Letra B: errada. Hipótese de lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1°, III, CP). Não confundir com perda ou inutilização de membro, sentido ou função do §2°, III (lesão corporal gravíssima);
Letra C: correta (art. 129, §2°, IV, CP);
Letra D: errada. Também hipótese de lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1°, II).
Qualquer equívoco, corrijam-me.
Força que o resultado vem!
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