O teto estabelecido para a concessão da integralidade do benefício de pensão por morte, de que trata o art. 40, § 7º, da Constituição Federal, se aplica
aos servidores em atividade que tenham ingressado no serviço público posteriormente à Constituição Federal de 1988, independentemente do atendimento aos requisitos para a obtenção da aposentadoria na data da publicação da Emenda Constitucional 41/93.
aos servidores em atividade que tenham ingressado no serviço público anteriormente à Constituição Federal de 1988, independentemente do atendimento aos requisitos para a obtenção da aposentadoria na data da publicação da Emenda Constitucional 41/93.
aos servidores em atividade, mesmo que tenham cumprido todos os requisitos para a aposentadoria à data da publicação da Emenda Constitucional 41/93.
aos servidores em atividade que na data da publicação da Emenda Constitucional 41/93, ainda não tinham cumprido todos os requisitos para a aposentadoria
às pensões concedidas até a data da publicação da Emenda Constitucional 41/03.
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