Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previsto...

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir. Entre os direitos sociais assegurados constitucionalmente aos militares incluem-se a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

  • 29/12/2018 às 05:03h
    38 Votos

    Gabarito: ERRADO


    Entre os direitos sociais assegurados constitucionalmente aos militares incluem-se a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.


    CF, Art. 142. [...] VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014).

    CF, Art. 7º. [...] 

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).


    Nesse sentido, não é direito aplicado ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (CF, art. 7º, IX). 

    MNEUMÔNICO P/ AJUDAR13 SALÁRIO p/ FoLIA


    13º (integral/aposentadoria)


    Salário-família (baixa renda)


    Férias anuais (+1/3)


    Licenças (mãe/pai) 


    Assistência creche e pré-escolas (até 5 anos de idade)

  • 21/08/2020 às 09:32h
    2 Votos

    A profissão militar tem características próprias com relação aos direitos trabalhistas, como por exemplo: os militares não fazem jus a remuneração do trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; estão disponíveis 24 horas por dia — dedicação exclusiva — isto é, trabalham muito mais que a média dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores civis; não têm direito a repouso semanal remunerado; não têm direito ao adicional de periculosidade e hora extra; os militares não recolhem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); os militares não podem participar de atividades políticas e os militares não podem se sindicalizar.


    https://www.conjur.com.br/2017-mar-31/carreira-militar-incompativel-reforma-previdencia#:~:text=A%20profiss%C3%A3o%20militar%20tem%20caracter%C3%ADsticas,a%20m%C3%A9dia%20dos%20trabalhadores%20da

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