Juca foi condenado em primeira instância pela prática de ...

Juca foi condenado em primeira instância pela prática de crime de corrupção, sendo aplicada em sentença pena de cinco anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. Em recurso de apelação, exclusivo da defesa, o advogado de Juca requereu a anulação da sentença por falta de fundamentação, a absolvição do réu e, subsidiariamente, a redução da pena e aplicação de regime inicial semiaberto. Em julgamento, a sentença foi parcialmente mantida, alterando-se apenas o regime de cumprimento da sanção imposta. Por unanimidade, foi afastada a alegação de nulidade e mantida a condenação. Por maioria de votos, foi mantida a pena aplicada, tendo um Desembargador votado pela sua redução, e afastado o regime inicial fechado, fixando-se o semiaberto. Intimada da decisão, a defesa de Juca poderá interpor recurso de embargos infringentes em busca do(a):

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