X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente.
Para a configuração do peculato, é irrelevante ser particular o dinheiro apropriado, bastando que X tenha tido a posse em razão de lei e cargo.
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