Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à...

Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.

Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,

João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.

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