Um indivíduo de dezenove anos de idade, livre, conscient...

Um indivíduo de dezenove anos de idade, livre, consciente e capaz, dirigiu-se a uma joalheria com a intenção de praticar furto. Na loja, passou-se por cliente e pediu a uma vendedora para ver algumas peças. Enquanto via as joias, aproveitando-se de um descuido da vendedora, o indivíduo colocou um colar de ouro em seu bolso e, em seguida, saiu da loja, sem nada ter comprado. Trinta minutos depois, ele retornou à loja e devolveu a joia, incentivado por sua mãe. Apesar disso, o gerente, representando a joalheria, decidiu registrar boletim de ocorrência sobre o fato em uma delegacia de polícia, e o homem foi indiciado por furto simples. Após o término do inquérito policial, o Ministério Público denunciou o acusado por furto simples. A denúncia foi recebida pelo juízo competente quatro anos e seis meses depois da prática do delito, com a determinação da citação do acusado.

Nesse caso, é possível o reconhecimento de

  • 07/02/2019 às 04:48h
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    Redução do prazo por se tratar de menor de 21 anos. Art. 115 CP: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.

  • 29/11/2018 às 10:06h
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    A prescrição da pretensão punitiva do crime de furto Simples só ocorreria após 8 anos nos termos do art. 109, inciso V do CP. Vejamos:


    art. 109, - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; Questão sem gabarito 


     

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