Lei n.º 5.250, de 1967 (Lei de Imprensa), Capítulo I (Da ...

Lei n.º 5.250, de 1967 (Lei de Imprensa), Capítulo I (Da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação).

“Art. 1.º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. (...)

§ 2.º O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem na vigência do estado de sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.”

De acordo com as disposições acima, julgue os itens que se seguem.

O artigo 1.º, acerca da livre manifestação do pensamento e da informação, oriundo de regime de exceção, é incompatível com o artigo análogo da Constituição da República.

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