A idade mínima estabelecida na Constituição Federal como condição para a elegibilidade de candidato a Senador, Governador, Deputado Federal e Prefeito, respectivamente, é de
35 (trinta e cinco), 30 (trinta), 21 (vinte e um) e 21 (vinte e um) anos de idade.
35 (trinta e cinco), 30 (trinta), 18 (dezoito) e 18 (dezoito) anos de idade.
30 (trinta), 35 (trinta e cinco), 21 (vinte e um) e 18 (dezoito) anos de idade.
30 (trinta), 35 (trinta e cinco), 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade.
30 (trinta), 30 (trinta), 21 (vinte e um) e 18 (dezoito) anos de idade.
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