Sobre a naturalização, com base na Lei de Migração: I) A...

Sobre a naturalização, com base na Lei de Migração:

I) A naturalização pode ser ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

II) A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

III) A naturalização tem efeitos ex mine.

IV) A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que demonstre condições financeiras para permanecer no país.

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