Alfred, estrangeiro, casou-se com uma brasileira e veio r...

Alfred, estrangeiro, casou-se com uma brasileira e veio residir no Brasil, local onde teve seus dois filhos e onde faleceu. Sabendo-se que a lei de seu país de origem é mais favorável, em termos de sucessão, aos seus filhos e esposa brasileiros, a sucessão de seus bens situados no Brasil será regulada, de acordo com a Constituição Federal, pela lei

  • 31/05/2019 às 11:53h
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    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • 10/08/2020 às 10:03h
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    O inciso supracitado traz uma exceção, que admite a posibilidade da sucessão ser reguada pela lei do falecido, desde que seja mais benéfica ao cônjuge e aos filhos brasileiros.

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