De acordo com a CF, o dever do Estado com a educação será...

De acordo com a CF, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

  • 05/12/2019 às 02:32h
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    Constituição Federal - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


            I -  educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;


            II -  progressiva universalização do ensino médio gratuito;


            III -  atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


            IV -  educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


            V -  acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


            VI -  oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;


            VII -  atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


        § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


        § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.


        § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

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