Segundo o art. 216 da Constituição Federal, constituem pa...

Segundo o art. 216 da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

5. As formas de expressão.

9. Os modos de criar, fazer e viver.

13. As criações científicas, artísticas e tecnológicas.

27. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticoculturais.

29. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

A soma exata dos itens corretos é:

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