XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Art. 5º da CF:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.