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Os direitos destinados a assegurar a soberania popular mediante a possibilidade de interferência direta ou indireta nas decisões políticas do Estado são direitos

  • 04/01/2019 às 08:48h
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    Os direitos fundamentais são os direitos mais básicos de todo cidadão. Encontram-se positivados na CF/88. Por sua evolução histórica, classificam-se os direitos fundamentais em três gerações. Os de primeira geração, direitos associados a liberdade, são os mais essencias, sendo chamados de direitos individuais e negativos, direitos que não podem ser negados pelo Estado. Os de segunda Geração são chamados de direitos positivos e encontram-se associados a coletividade, ou seja, igualdade. A terceira geração é a liberdade dos direitos supraindividuais, fraternidade.


    Primeira Geração: direito a propropriedade, igualdade formal, liberdade de crença, manifestação de pensamento, direito à vida entre outros, direitos de natureza civil e politica.


    Segunda Geração: direitos sociais, economicos e culturais, direitos a de titularidade coletiva e com carater positivo e, por ultimo


    Terceira Geração: (difusos e coletivos), fraternidade, solidariedade, direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, transidividuais.


     

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