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Art. 11. CC/02 Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitrágem.
Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.
FONTE BIBILIOGRÁFICA :https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/966868/os-direitos-da-personalidade-sao-renunciaveis
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