Consoante o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto, sobre os Projetos de Resolução e de Decreto Legislativo, é INCORRETO afirmar:
os Projetos de Decreto Legislativo são destinados a regulamentar matéria de competência exclusiva da Câmara e que produza efeitos internos.
os Projetos de Resolução independem de sanção do Prefeito Municipal.
a Resolução e o Decreto Legislativo têm força de lei ordinária
os Projetos de Resolução são destinados a regulamentar matéria político-administrativa da Câmara e de sua competência exclusiva
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