É defeso aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância
exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa; ser assíduo e pontual.
recusar fé a documentos públicos; promover manifestações de apreço àqueles que se destacarem no serviço.
guardar sigilo sobre assunto do serviço; ser leal ao órgão a que servir.
fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais.
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