Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Estado assegurará ao servidor público civil da Administração Pública direta, autárquica e fundacional os seguintes direitos, EXCETO
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
proteção em face da automação, na forma da lei.
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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