Funcionário público efetivo do Estado de Minas Gerais, com nove anos de efetivo exer-cício, Pedro Brasileiro, que fora, antes e por dois anos, servidor efetivo municipal, busca esclarecimentos sobre seu direito a férias-prêmio. Considerando-se essa hipótese, entre as informações que lhe podem ser dadas, então, é CORRETA a de que
o referido direito não mais assiste a Pedro, porque as férias-prêmio foram extintas por emenda à Constituição do Estado.
Pedro poderá, a qualquer momento, converter o período de férias-prêmio já adquirido em espécie.
Pedro poderá, para a obtenção do direito de férias-prêmio, somar os tempos de servi-ço público estadual e municipal.
Pedro tem direito a gozar um período de três meses de férias-prêmio.
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