Em relação ao conceito de estabelecimento e ao lugar da ocorrência do fato gerador do ICMS, conforme regulamento do ICMS vigente no Estado de Goiás, considere as proposições abaixo:
I. Local da operação é o do estabelecimento em que se encontrar a mercadoria ou o bem no momento da ocorrência do fato gerador do imposto.
II. Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local onde tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou verificada a prestação.
III. Considera-se, também, local da operação onde se encontre a mercadoria, quando em situação fiscal irregular.
IV. O local da prestação é aquele onde se encerra a prestação de serviço de transporte.
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