À luz da Resolução n.º 198/2011 (Código de Ética do Profissional Biomédico), julgue os itens subsequentes. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo‐se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o biomédico se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da justiça.
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