À luz da Resolução n.º 198/2011 (Código de Ética do Profissional Biomédico), julgue os itens subsequentes. Em instituição pública onde as condições de trabalho sejam indignas ou possam prejudicar pessoas e mesmo a coletividade, não poderá o biomédico recusar‐se a exercer sua profissão, uma vez que tal possibilidade estaria prevista apenas para instituição privada.
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