Submeter a criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual constitui crime (ECA, art. 244-A). Considerando-se essa informação, é INCORRETO afirmar que incide nas penas comina-das a esse crime o
agente que submeteu a criança ou adolescente às práticas delituosas.
gerente ou responsável pelo local em que se verificou a prática delituosa.
porteiro do estabelecimento que não exigiu a identidade da vítima adolescente.
proprietário do estabelecimento em que se verificou a prática delituosa.
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