O procedimento de apuração de irregularidades em entidade...

O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos. Sobre tal procedimento, o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que:

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