A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta o exercício da profissão do tradutor e intérprete da LIBRAS-língua portuguesa, orienta, entre outros aspectos, a formação desse profissional. De acordo com essa lei, a formação do tradutor e intérprete em nível médio poderá ser realizada
por organizações da sociedade civil, desde que representativas das comunidades surdas, com certificação convalidada por uma instituição de ensino superior.
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