No art 15 - I, da Lei Orgânica da Assistência Social, é de competência do Município:
Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Destinar recursos financeiros para auxílio funeral e natalidade, mediante critérios do Conselho Federal de Assistência Social.
Destinar recursos financeiros para custeio dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos nos Conselhos Regionais de Assistência Social.
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