A Lei 9394/96 proclama em seu artigo 12º inciso I como incumbência do estabelecimento de ensino elaborar e executar sua proposta pedagógica. Sobre o projeto ou proposta pedagógico da escola é verdadeiro afirmar:
É competência do diretor elaborar a proposta da escola a qual dirige e depois submetê-la à discussão e apreciação dos professores, alunos, funcionário, famílias e representantes do conselho escolar.
Há nas Secretarias de Educação uma proposta padronizada a ser adotada por todos os estabelecimentos de ensino, cabendo aos dirigentes atualizá-la anualmente e remetê-la às instâncias superiores.
Resulta de discussão e negociação na comunidade escolar, levando em consideração visões de homem e sociedade que assumem, a gestão democrática e as peculiaridades da comunidade usuária.
Cabe ao professor de cada sala de aula elaborar a proposta pedagógica, levando em consideração as características de sua turma e os conteúdos programáticos para a série em que leciona.
Técnicos educacionais, treinados para este fim e auxiliados pelo diretor e conselho escolar, preparam o diagnóstico, discutem com o grupo e elaboram a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
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