Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue os itens de 44 a 49. Entre outros requisitos, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem apresentar descrição de suas instalações e dos equipamentos destinados à prestação de serviços, demonstrar a viabilidade econômico-financeira dos planos oferecidos e especificar a área geográfica coberta pelo plano.
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