A empresa A recorreu perante a ANS contra uma multa que lhe foi imposta. A empresa B, por sua vez, solicitou à ANS o ingresso no processo da empresa A na qualidade de interessada, argumentando que foi autuada em situação semelhante à desta empresa e que a decisão do referido recurso será um precedente que poderá influenciar o julgamento futuro do recurso que pretende interpor.
Caso a empresa A tenha alegado, em seu favor, que a decisão recorrida viola enunciado de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, decisão da ANS que venha a indeferir o recurso deverá explicitar, obrigatoriamente, as razões da inaplicabilidade da súmula ao caso.
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