A empresa A recorreu perante a ANS contra uma multa que lhe foi imposta. A empresa B, por sua vez, solicitou à ANS o ingresso no processo da empresa A na qualidade de interessada, argumentando que foi autuada em situação semelhante à desta empresa e que a decisão do referido recurso será um precedente que poderá influenciar o julgamento futuro do recurso que pretende interpor.
O pedido da empresa B deve ser indeferido, já que, no processo administrativo, são consideradas partes interessadas somente as pessoas titulares dos direitos e interesses que dão origem ao processo.
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