Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do p...

Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

No caso dos parcelamentos irregulares ou clandestinos, a prefeitura municipal pode regularizá-los mediante a elaboração de projeto urbanístico e execução das obras de urbanização, ressarcindo os gastos junto aos compradores e parceladores. Dependendo da regularização, o parcelamento será ou não definido como crime para o qual está prevista a pena de reclusão.

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